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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Gratificação de substituição. Delegado de Polícia Civil.

O requerente apresentou réplica à contestação (fls. 51-55) ratificando os termos da inicial, aduzindo sobre a substituição e alegando que o requerido não apresentou qualquer novidade aos autos, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Demora na prestação de serviço.

A demora na instalação de tronco telefônico de usuário comercial, acarreta-lhe prejuízos econômicos, abalando sua imagem comercial perante terceiros e violando direito deste e ensejando indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Identificação criminal. Pessoa presa que se utilizou dos documentos do irmão. Condenação penal que recaiu sobre o nome do autor.

É certo que, em regra, a Constituição Federal proíbe a identificação criminal do civilmente identificado (art. 5º, LVIII), ressalvadas as hipóteses legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.

Direito do Consumidor. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Autor que sofreu lesão no braço direito em razão de queda no interior de shopping center, cujo piso encontrava-se molhado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
A decisão contra o Pirate Bay e sua repercussão sobre o futuro do direito autoral na internet
Demócrito Reinaldo Filho. Juiz de Direito no Recife (32ª Vara Cível).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-04-01T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Explosão de bateria de celular. Acidente de consumo. Fato do produto.

Ilegitimidade passiva da ré comerciante. Reconhecimento.
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Array Publicado em 2009-03-18T04:00:00+00:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.

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